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  • Receita ordinária
    Categoria da classificação da receita pública quanto à flexibilidade de emprego. Corresponde às receitas ou parcelas de receitas que são arrecadadas para livre aplicação pelo setor público, sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro Nacional para a execução orçamentária, conforme alocação das despesas.
     
  • Receita (dinheiro)
    No sentido genérico, consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas. VER também Receita pública; Despesa pública.
     
  • Receita de transferência
    Valores provenientes do repasse de recursos captados por outras instituições.
     
  • Receita corrente
    Receita que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a receita patrimonial; a receita agropecuária; a receita industrial; a receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes. VER também Receita pública.
     
  • Reaparelhar
    Tornar a aparelhar.
     
  • Rádio Câmara
    Um dos meios de comunicação da Câmara dos Deputados, via rádio.
     
  • Radialista
    1.Profissional de rádio ou televisão. 2.Aquele que trabalha em empresa de radiodifusão, na qual exerce funções regulamentadas em atividades peculiares à área de administração, de produção ou técnica.