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  • Redibir
    Anular judicialmente; ex,: devolver (mercadoria com defeito); encampar. Anular a venda de (coisa móvel ou semovente que possui defeitos ocultos a serem descobertos pelo adquirente).
     
  • Redação final
    Redação do texto final.
     
  • Recurso(s) público(s)
    Bens que compõem o patrimônio público, como o dinheiro público, imóveis ou meios de transporte.
     
  • Recurso extraordinário (processual)
    Recurso extraordinário é o recurso interposto contra decisões proferidas pelas justiças locais, em única ou última instância, para o Supremo Tribunal Federal – STF.
     
  • Recolhimento (de tributos)
    Ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam ao Tesouro Nacional o produto da arrecadação. Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados ou pelo Banco do Brasil para crédito do Tesouro Nacional.
     
  • Reciprocidade
    Que implica troca ou permuta, ou que se permuta entre duas pessoas ou dois grupos; mútuo.
     
  • Reciclar
    Tratar os resíduos, ou material usado, de forma a possibilitar sua reutilização.
     
  • Reciclagem
    Tratamento de resíduos, ou de material usado, de forma a possibilitar sua reutilização.
     
  • Recesso Parlamentar
    Interrupção temporária das atividades legislativas. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso será de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. VER também Convocação extraordinária.
     
  • Recém-nascido
    quele que acabou de nascer.
     
  • Receita vinculada
    Categoria da classificação da receita pública. Corresponde à receita ou parcela de receita que é arrecadada com destinação específica a um determinado setor, órgão ou programa, estabelecida na legislação vigente. Instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento. O aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
     
  • Receita pública
    Conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público auferem, de diversas fontes, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções. Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública. A principal classificação da receita pública é a Econômica, que subdivide a receita em corrente e de capital. VER também Receita; Receita corrente; Receita de capital.
     
  • Receita própria
    Conjunto de receitas das entidades da administração indireta e fundos cujas arrecadações derivem de sua atuação no mercado de bens e serviços, de seus esforços na captação de recursos adicionais ou de vinculações de receitas geradas por atividades a cargo da entidade. Arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
     
  • Receita por fontes
    Classificação utilizada no detalhamento da receita e da despesa pública. É utilizada nos demonstrativos da despesa para informar com que espécies de recursos irão ser financiadas as despesas. A fonte é indicada, nos projetos orçamentários, por um código composto de três dígitos, que identifica a natureza dos recursos. VER também Classificação por fonte de recursos.
     
  • Receita originária
    Categoria de classificação da receita pública quanto à origem dos recursos. Agrupa os rendimentos que os governos auferem, pela utilização dos seus recursos patrimoniais, industriais e outros, não entendidos como tributos. Corresponde às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e às tarifas (quando se tratar de rendas industriais).