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  • Regimento Comum do Congresso Nacional
    Norma administrativa que regula o funcionamento do Congresso Nacional.
     
  • Regimento Comum
    Norma administrativa que regula o funcionamento do Congresso Nacional.
     
  • Regime fechado
    Regime no qual a pessoa fica presa, na cadeia.
     
  • Regime especial
    Rito previsto para a tramitação de Propostas de Emendas à Constituição
     
  • Regime de urgência
    Dispensa de algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja de logo considerada, até sua decisão final.
     
  • Regime de tramitação ordinária
    Regime mais comum de tramitação de proposições. Nele são observadas todas as formalidades, exigências e interstícios previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa
     
  • Regime de tramitação
    Rito previsto para a tramitação de uma proposição. A tramitação normal das proposições é a ordinária, entretanto, em alguns casos e condições específicos, as proposições tramitam em regime de urgência ou de prioridade. VER também Regime de prioridade.
     
  • Regime de prioridade
    Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída logo após as em regime de urgência na Ordem do Dia da sessão seguinte.
     
  • Regime aberto
    Regime de prisão, onde o preso pode cumprir sua pena fora do sistema penitenciário.
     
  • Reflorestar
    Plantar árvores para formar florestas em (lugar onde foi derrubada uma floresta).
     
  • Reflorestamento
    Ato ou efeito de reflorestar.
     
  • Refinanciamento da dívida
    Reparcelamento de uma deerminada dívida.
     
  • Referendo
    Consulta popular sobre ato legislativo aprovado, visando à sua manutenção ou retirada definitiva do mundo jurídico.
     
  • Refém
    Pessoa que o inimigo mantém em seu poder.
     
  • Reeleição
    Reeleição é a renovação do mandato para o mesmo cargo eletivo, por mais um período, na mesma circunscrição eleitoral na qual o representante, na eleição imediatamente anterior, se elegeu. No sistema eleitoral brasileiro, o presidente da República, os governadores de Estado, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente, o que se aplica também ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.