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Coligação (partidária)Coligação partidária ou coalizão política é um pacto entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de ideias afins, para governar um país, uma região ou outra entidade administrativa.
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Coligação eleitoralAliança de dois ou mais partidos que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral. VER também partido político.
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Coligação branca (eleitoral)Termo utilizado para descrever a situação em que um partido não coligado ou seus candidatos fazem campanha eleitoral em favor de candidato ou pré-candidato de outro partido político ou coligação.
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Colégio de LíderesÉ formado pelos líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo. Entre outras, tem a atribuição de organizar a pauta das matérias que são levadas à votação em Plenário. VER também Líder; Maioria parlamentar; Minoria parlamentar; Bloco parlamentar.
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Cola eleitoralPrerrogativa do eleitor no dia das eleições de levar, para dentro da cabina eleitoral, por escrito, o número e o nome dos candidatos nos quais pretende votar.
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Coisa julgadaQualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível.
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Código (de leis)1.Coleção de leis. 2.Conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. 3.Coleção de regras e preceitos 6.Norma, regra, lei.
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Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos DeputadosRegulamento da conduta do parlamentar na representação política da sociedade.
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Código de ÉticaNorma que estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Deputado Federal. VER também Decoro parlamentar.
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ClientelismoPrática eleitoreira de certos políticos que consiste em privilegiar uma clientela ('conjunto de indivíduos dependentes') em troca de seus votos; troca de favores entre quem detém o poder e quem vota.
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Cláusulas pétreasDispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o