Cabine eleitoral

O Código Eleitoral e toda a legislação eleitoral empregam a expressão "cabine indevassável" para designar o pequeno resguardo, geralmente feito de papelão corrugado ou outro material de baixo custo, dentro do qual o eleitor assinala em sigilo seu voto na cédula oficial de votação [ou na urna eletrônica], nas eleições para todos os níveis, antes de depositá-la na urna de votação.