Perguntas Frequentes
Quais os benefícios da identificação única para proposições entre as Casas?
Padronizar informações e procedimentos legislativos;
Identificar oportunidades de integração de procedimentos, sistemas e soluções de informações, bem como de compartilhamento de Padrões e tecnologias para facilitar o intercâmbio de informações entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal;
Permitir a identificação contínua das proposições bicamerais em toda sua tramitação; e
Permitir a transparência e o pleno acesso do cidadão ao processo legislativo federal.
Como funciona a nova identificação?
A identificação única irá contemplar as proposições legislativas de tramitação bicameral a partir de 2 de fevereiro de 2019. Será composta por sigla, número e ano e identificação única para toda sua tramitação. As proposições serão sequenciadas por numerador único, que fornecerá à Casa iniciadora o próximo número da sequência da proposição. Tal numerador disporá de contadores específicos para cada espécie de proposição bicameral, iniciando sua numeração em séries anuais.
Quais proposições terão séries anuais?
Terão séries anuais: as Propostas de Emenda à Constituição (PEC); os Projetos de Lei Complementar (PLP); os Projetos de Lei Ordinária (PL); os Projetos de Decreto Legislativo (PDL).
Haverá a extinção de algum dispositivo?
Sim. A criação de processados de substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) e de emendas da Câmara dos Deputados (ECD) será extinta em 2019.
As matérias apresentadas em legislaturas anteriores terão a sua numeração alterada?
Não haverá alteração na numeração dessas matérias, salvo em caso de remessa para a outra Casa, em que receberão a identificação única prevista no art. 2º do Ato Conjunto. A matéria assim modificada manterá a identificação única até o encerramento de seu trâmite, mesmo que ocorra nova remessa entre as Casas. No entanto, ela sempre poderá ser consultada pelo seu número original.