Como fica
A unificação vale para as proposições bicamerais, aquelas que precisam ser analisadas separadamente pelas duas Casas do Legislativo. Antes da unificação, quando o projeto mudava de Casa eram dadas siglas, números e ano novos. Agora uma proposição originada na Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado Federal para revisão manterá a mesma identificação, sem nenhuma mudança. O mesmo vale para proposições originadas no Senado Federal e encaminhadas para a Câmara dos Deputados.
A numeração das proposições terá série anual. Antes a sequência valia por quatro anos na Câmara, que corresponde à duração de uma legislatura. Apenas o Senado numerava as proposições anualmente.
A unificação da identificação das proposições legislativas bicamerais é uma iniciativa de ambas as Casas para simplificar o acompanhamento do trabalho dos parlamentares por parte do cidadão. A mudança propiciará a integração de sistemas, a modificação na forma de indexar os documentos e o nivelamento de terminologias.
Exemplos:
- Proposta de Emenda à Constituição – Conhecida como PEC em ambas as Casas, continua com a mesma denominação;
- Projeto de Lei – conhecido no Senado como PLS e PLC e na Câmara como PL – passou a ser apenas PL para ambas as Casas
- Projeto de Lei Complementar - conhecido no Senado como PLS – complementar ou PLC - complementar e na Câmara como PLP – passou a ser apenas PLP para ambas as Casas
- Projeto de Decreto Legislativo - conhecido no Senado como PDS e na Câmara como PDC – passou a ser apenas PDL
- Emenda da Câmara dos Deputados (ECD) e Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) – extintos