Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.351, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Lei do Pré-Sal

EMENTA: Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2010, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2010, Página 22 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 707 de 2.010.
  • Art. 47, § 2º
  • Art. 64
Vide Norma(s):
Indexação
CAMADA PRÉ-SAL - Petróleo - Gás natural - Hidrocarboneto - Partilha - Produção - Individualização - Exploração - Comercialização - Contrato - União - Licitação
FUNDO SOCIAL - Criação - Recursos financeiros - Desenvolvimento social - Desenvolvimento regional - Pobreza - Combate - Investimento - Aplicação financeira
FUNDO SOCIAL - Conselho Deliberativo - Criação - Destinação - Recursos financeiros
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Competência
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Competência
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - Competência
EMPRESA PÚBLICA - Consórcio de empresas - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Regime de partilha de produção
ROYALTY - Parcela - Destinação - Distribuição - Regra - Transição - Participação especial - União - Receita - Produção - Petróleo - Gás natural - Hidrocarboneto - Camada pré-sal - Concessão - Bônus - Compensação financeira
LEI DO PRÉ-SAL