Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2017, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 589 de 2.017.
  • Art. 3º, § 8º - (Mantém Veto)
  • Art. 6º, § 13 - (Mantém Veto)
  • Art. 5º, § 7º - (Mantém Veto)
Indexação
JAZIDA - Petróleo - Gás natural - Camada pré-sal - Tributação - Tributo - Empresa - Exploração - Desenvolvimento - Lucro real - Base de cálculo - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Dedução - Desconto - Tributo - Despesa - Exaustão - Máquina - Equipamento - Depreciação - Cota - Regime especial de tributação - Importação - Suspensão - Pagamento - Imposto de importação - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Isenção - Prazo - Aquisição - Mercado interno - Matéria-prima - Embalagem do produto - Operador de petróleo e gás
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica - Participação societária - País estrangeiro - Empresa controlada - Receita - Frete - Afretamento - Aluguel - Embarcação - Contrato - Prestação de serviços - Alíquota - Redução - Percentual - Cálculo - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Incidência - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Fato gerador - Recolhimento - Multa
RENÚNCIA FISCAL
BENEFÍCIO FISCAL