Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PETRÓLEO - Gás natural - Exploração - Compensação financeira - Resultado - Participação - Parcela - Saúde - Educação - Destinação - Distribuição - Aplicação - Acréscimo
ENSINO PÚBLICO - Educação básica - Saúde - Recursos financeiros - Destinação - Prioridade - Receita - Administração direta - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Royalty - Declaração - Comercialização - Contrato - Concessão - Cessão onerosa - Partilha - Produção - Acordo individual - Lavra de petróleo - Plataforma continental - Mar territorial - Zona econômica exclusiva - Percentual - Fundo social - Meta - Plano Nacional de Educação (PNE)
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - Área - Produção - Individualização - Divulgação
CAMADA PRÉ-SAL - Recursos financeiros - Royalty - Participação especial - União - Concessão (administração pública) - Declaração - Comercialização - Prazo - Data - Destinação - Fundo Social
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - Petróleo - Gás natural - Recursos hídricos - Exploração - Destinação - Energia elétrica - Geração - Recursos minerais - Pagamento - Dívida - Débito - Indenização - Isenção - Custeio - Despesa - Ensino - Rede pública - Manutenção - Desenvolvimento - Salário - Remuneração - Magistério - Profissional - Professor - Exercício efetivo - Território - Plataforma continental - Mar territorial - Zona econômica exclusiva - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Proibição - Aplicação