Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.319, DE 6 DE JULHO DE 2006

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2006, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
CARREIRA PÚBLICA - Diplomata - Oficial de Chancelaria - Assistente de Chancelaria - Remuneração - Gratificação de Desempenho da Atividade de Assistente de Chancelaria (GDAAC) - Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria (GDAOC)
CARREIRA PÚBLICA - Ministro de Primeira Classe - Ministro de Segunda Classe - Conselheiro - Aposentadoria - Missão - Exterior - Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática (GDAD) - Cálculo - Pagamento
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA) - Quadro de pessoal - Empregado público - Salário - Alteração
TRIBUNAL MARÍTIMO - Juiz - Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo - Remuneração - Vencimento básico
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO (GDATM) - Pagamento