Trabalho, Previdência e Assistência

Debatedores defendem contratação de deficientes como requisito em licitações

Tema foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira

30/11/2016 - 21:38  

Debatedores defenderam nesta quarta-feira (30) incluir, entre os requisitos para empresas participarem de licitações, a comprovação do cumprimento dos percentuais das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

A Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) destina, nas companhias com mais de 100 empregados, de 2% a 5% dos postos de trabalho para cidadãos com deficiência.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a obrigatoriedade de os interessados comprovarem o cumprimento da Lei de Cotas das vagas destinadas às pessoas com deficiência como requisito de habilitação nos processos licitatórios. Dep. Carmem Zanotto (PPS-SC)
Carmen Zanotto: proposta reforça a necessidade de incluir cidadãos com deficiência no mercado de trabalho

O cumprimento dessa lei como requisito para participação em licitações está previsto no Projeto de Lei 3729/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM). O assunto foi tema de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a pedido da relatora do texto, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho Flávia de Moura, a Lei 8.666/93 já estabelece a obrigatoriedade de empresas cumprirem a cota, mas a proposta torna a regra mais explícita. “A aprovação desse projeto de lei facilita para cobrar mais efetivamente do gestor público, já que ele vai botar a obrigação no próprio edital de licitação”, disse.

Segundo Flávia, a medida vai equilibrar a competição entre corporações, pois o custo para garantir acessibilidade já estaria embutido no valor pedido por participante da licitação. “Hoje, aquela empresa que contrata pessoas com deficiência tem um custo a mais e não consegue competir com as outras.”

Fiscalização
A auditora fiscal do Trabalho e coordenadora nacional do Projeto de Fiscalização para a Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, Fernanda Cavalcanti, informou que atualmente 93% das pessoas com deficiência inseridas no mercado estão em empresas ou órgãos públicos obrigados a contratar.

“Infelizmente, sem fiscalização, não há contratação. A maioria só começa a contratar depois do primeiro auto de infração”, revelou a auditora.

Enquanto o mercado de trabalho em geral teve queda de 3,5% de 2014 para 2015, houve aumento de 5,75% no emprego entre pessoas com deficiência, segundo dados do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), citado por Fernanda Cavalcanti.

Qualificação
A especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Larissa Leston afirmou que há muita dificuldade das empresas em encontrar pessoas com deficiência que tenham a qualificação profissional necessária para os cargos. “A gente tem muito talento para contratar, mas onde estão essas pessoas? As dificuldades são reais. Há muitas companhias que tentam, mas não conseguem.”

Para Larissa, a educação ineficaz do Brasil impacta na contratação de profissionais com deficiência com aptidão para o trabalho.

Fernanda Cavalcanti, entretanto, disse que o argumento de dificuldade em encontrar pessoa com deficiência para contratar não é verdadeiro. “As empresas exigem mais escolaridade para as pessoas com deficiência do que o necessário”, apontou.

Certidão
Carmen Zanotto apresentou substitutivo ao PL 3729/15 para incluir a obrigação de entrega de certidão de cumprimento da cota a partir de regulamento do órgão de fiscalização do trabalho. De acordo com a relatora, a proposta reforça a necessidade de incluir cidadãos com deficiência no mercado de trabalho.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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