Economia

Projeto inclui contratação de deficientes como requisito para empresa participar de licitação

07/01/2016 - 15:54  

alfredo nascimento
Nascimento: é preciso garantir a aplicação da lei de cotas no mercado de trabalho

Tramita na Câmara proposta (PL 3729/15) que altera a Lei de Licitações (8.666 /93) para incluir a necessidade de empresas com 100 ou mais empregadas preencherem de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência, como requisito para a habilitação em licitações.

Autor da proposta, o deputado Alfredo Nascimento (PR-AM) diz que, apesar de haver legislação dando tratamento diferenciado a deficientes, como a proibição de discriminação no trabalho, essa parcela da população continua enfrentando dificuldades. “Muitas delas ficam à margem, desempregadas e sem fonte de renda”.

O deputado lembra que a Lei 8.213/91 já estabelece cotas para contratação de pessoas com deficiência por empresas, dependendo do número de funcionários, mas a norma nem sempre é cumprida, dificultando a inclusão no mercado de trabalho.

Para mudar esse quadro, o texto coloca como obrigatória a contratação para empresas que desejam participar de licitações públicas.

“Dessa forma, constitui mais um importante instrumento legislativo a ser utilizado para buscar a efetividade da lei, forçando as empresas a cumprir as cotas, sob pena de não estarem habilitadas à participação”, afirma Nascimento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Da Redação/RN

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