Educação, cultura e esportes

Comissão aprova incentivo para projetos esportivos em escola pública

09/09/2013 - 16:14  

Arquivo/ Gustavo Lima
Flávia Morais
Flávia Morais deu a projetos em escolas prioridade de avalição, aprovação e destinação de recursos

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (4) proposta que inclui, entre os beneficiários da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), projetos destinados a desenvolver a iniciação esportiva em escolas públicas.

A Lei de Incentivo ao Esporte promove o investimento privado em projetos desportivos ao assegurar às empresas deduções fiscais de parte do valor doado, nos moldes do que já ocorre no setor cultural com a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet 8.313/91). Para garantir o benefício, o projeto precisa ser aprovado pelo Ministério do Esporte.

Atualmente, a lei beneficia projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), aos projetos de lei 1516/11, do Senado, e 3921/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). “Ambas as propostas possuem elevado mérito desportivo. Não há decréscimo nos percentuais de isenção, apenas imposição de preferência para o desporto educacional, o que está em completa sintonia e obediência com o disposto na Constituição Federal”, sustentou a relatora.

Prioridade
O substitutivo garante prioridade na avaliação, na aprovação e na destinação de recursos a projetos que visam à promoção e ao desenvolvimento do desporto educacional. Ainda segundo a proposta, será dada preferência especial aos projetos que tiverem por objetivo a construção de infraestrutura desportiva coberta em escolas públicas municipais, estaduais, do Distrito Federal ou federais.

A relatora explica que optou por um novo substitutivo por entender que o texto aprovado na Comissão de Educação e Cultura “precisa ser ajustado de forma a manter a integralidade da proposta do PL 3921/12”. Segundo ela, a preferência deve ser imposta não apenas para a análise dos projetos, mas também para a aprovação e a destinação de recursos.

Tramitação
O texto tramita em regime de prioridade e será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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