Escolhidas entidades civis que vão compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos neste biênio
O CNDH é composto por 22 membros conselheiros com mandato de dois anos. Onze deles da sociedade civil, os nove representantes eleitos, mais um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União.
Outros onze membros representam o Poder Público. O Legislativo será representado no Conselho por dois parlamentares de cada Casa Legislativa - Câmara e Senado. Os representantes da Câmara serão indicados pelo presidente da Casa, sendo um da situação e um da oposição. Ficou acordado que um Projeto de Resolução será ainda apresentado estabelecendo critérios dessas indicações.
Criado com o objetivo de ser guardião dos direitos humanos, o CNDH tem autonomia para fiscalizar as políticas de prevenção, repressão e sanção para situações de ameaça ou violações de direitos humanos, em resposta às denúncias recebidas.
A Lei 12.986/14, aprovada em junho deste ano, transformou o antigo Conselho de Defesa da Pessoa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos, tornando-o mais democrático e forte institucionalmente, com a ampliação da participação da sociedade civil. À época da aprovação do texto legal pela Câmara, a deputada Maria do Rosário (PT/RS) ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, considerou uma vitória a aprovação da proposta depois de 20 anos de tramitação. “Coloca o país em um novo patamar organizativo, mais próximo aos dispositivos das nações Unidas, com mais autonomia e maior representatividade da sociedade civil brasileira”, afirmou.