CDHM recebe sugestões para o PL que trata da atuação policial em manifestações populares

O projeto de Lei 6.500 de 2013, do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) propõe a aplicação do princípio da não violência e garantia dos direitos humanos no contexto de manifestações e eventos públicos. A mesma sugestão valeria para a execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse. Nessa linha, a atuação do Poder Público seria para assegurar a proteção da vida, da incolumidade das pessoas e os direitos de livre manifestação do pensamento e de reunião essenciais ao exercício da democracia.
11/07/2018 10h55

Foto: Fernando Bola

CDHM recebe sugestões para o PL que trata da atuação policial em manifestações populares

O PL sugere, entre outros pontos, proibir o uso de instrumentos que causem lesões corporais graves e até a morte, como munição de borracha, plástico e outras de igual potencial ofensivo, bombas de efeito moral e de qualquer outra arma que atinja indiscriminadamente a população, provocando dispersão generalizada, e armas químicas como gás lacrimogêneo. Também coloca que não deveriam, em nenhuma hipótese, ser usadas por agentes do Poder Público armas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos.

Para propor novas ideias ao Projeto de Lei, representantes da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) estiveram, nesta quarta-feira (11), com o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), deputado Luiz Couto (PT/PB).

Rodolfo Laterza, presidente da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Civil, lembra que já existe a Lei 13.060 de 2014 que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. “Propomos que, através de um substitutivo, sejam incluídas no PL propostas como a de que, o uso de armas de qualquer tipo, seja feito pelas regras de engajamento que são ensinadas em todas as academias de polícia, que a responsabilidade pelas ações seja do chefe da unidade policial e não mais, por exemplo, por um governador. Isso daria objetividade às apurações de responsabilidade. Além disso, não concordamos com o acesso irrestrito de profissionais da imprensa aos locais de conflito. Isso coloca em risco a vida dessas pessoas”, pontua Laterza.  

O Projeto de Lei original prevê que não deve haver qualquer obstáculo, desde que devidamente protegidos, na atuação de jornalistas, cinegrafistas e fotógrafos em situações de conflito em manifestações.

O presidente da CDHM, deputado Luiz Couto, afirma que a Comissão está aberta ao diálogo e sugeriu que representantes das corregedorias das polícias civil, militar e rodoviária participem das discussões em torno do tema. “Esse Projeto de Lei não deve ser votado agora por causa do calendário do Congresso. Então temos tempo para trabalhar juntos, colocar propostas que contemplem os direitos de todos, da sociedade civil e dos polícias. Mas não podemos, por exemplo, aceitar o uso da força e de armas para dispersar manifestações pacíficas”, pondera o deputado.

O Projeto de Lei 6.550 de 2013, depois da CDHM segue para outras comissões da Casa.

Na CDHM

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados tem acompanhado de perto o debate sobre a atuação policial em manifestações populares.

Em maio, reuniu representantes da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar do Distrito Federal para debater a ação das polícias militar e civil durante as manifestações, em Brasília, no dia 10 de abril, em um ato da comunidade universitária da UnB em frente ao Ministério da Educação.  Sobre o mesmo tema a Comissão promoveu uma reunião pública com estudantes da Universidade

Ainda em maio a CDHM fez uma audiência pública sobre a aplicação do princípio da não violência e garantia dos direitos humanos no contexto de manifestações e eventos públicos. O encontro também discutiu o Projeto de Lei 6.500 de 2013.

CDHM