Comissão aprova fim da consumação mínima e da renovação automática de contratos

Uma das reuniões mais produtivas do ano, com aprovação de diversas matérias com impacto positivo para o cidadão. Essa foi a avaliação do deputado Eli Corrêa Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), sobre o resultado das votações desta quarta-feira (05/08). Entre os projetos apreciados está o PL 341/2015, relatado pelo deputado Wolney Queiroz, que proíbe a renovação automática de prestação de serviços e exige que os consumidores sejam consultados com antecedência mínima de trinta dias.
05/08/2015 15h55

Lucio Bernardo Jr.

Comissão aprova fim da consumação mínima e da  renovação automática de contratos

O PL 7953/2014, também aprovado pelos membros da Comissão, acaba com a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. Em seu parecer, o deputado Chico Lopes classificou essa prática como “ilegal, imoral e abusiva”, e afirmou que a consumação mínima pode ser considerada um crime contra a economia popular e uma verdadeira intimidação contra o cliente.

Já o PL 496/2015, relatado pelo deputado Walter Ihoshi, proíbe que os consumidores de energia elétrica de municípios que possuam hidrelétricas sejam tarifados pela transmissão. Ele destacou que o repasse do custo da transmissão de energia nesses casos é injusto e a proibição da cobrança dos consumidores que residam próximos a usinas pode baratear a conta em até 8%. Foi aprovado também o PL 7272/2014, que obriga o abastecimento de veículos novos com quantidade mínima de combustível, evitando que o ocorra a chamada ‘pane seca’ em automóveis que acabaram de ser entregues aos compradores. O relator, deputado Irmão Lázaro, sugeriu que as concessionárias abasteçam os veículos com 10% da capacidade do tanque ou quinze litros.

Por fim, foi aprovado o parecer do deputado Paulo Azi à Proposta de Fiscalização e Controle 96/2012, que pedia auditoria nos procedimentos da Anatel no monitoramento da qualidade dos serviços de telefonia fixa, móvel e internet. O relator pediu o arquivamento da PFC por entender que o Tribunal de Contas da União tem fiscalizado continuamente a agência.