6ª Edição do Concurso de Ilustrações sobre a Lei Maria da Penha

Seleção de ilustrações produzidas por ilustradores amadores e profissionais, referentes à comemoração do 12º Aniversário da Lei Maria da Penha – Tema: “O empoderamento feminino como mecanismo de superação da violência”.
17/04/2018 14h15

 

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REGULAMENTO DO CONCURSO

 

DO OBJETIVO

 

1.1         O presente Edital tem como objeto incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher entre os jovens de diferentes comunidades e grupos sociais por meio da seleção de ilustrações para participação no Concurso em comemoração ao 12º Aniversário da Lei Maria da Penha, com o tema O empoderamento feminino como mecanismo de superação da violência.

1.1.1.   Entende-se por “empoderamento feminino como mecanismo de superação da violência” as situações em que a mulher assume o protagonismo de sua vida, rompendo com obstáculos morais, sociais e econômicos que a impedem de ter plena autonomia e liberdade e a colocam em posição de vulnerabilidade e exposição à violência em todas as suas formas.

1.2         Desde 2012, a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, em um convênio com o Banco Mundial e parceria com a Procuradoria Especial da Mulher do Senado, realiza o Concurso Cultural sobre a Lei Maria da Penha, já tendo premiado criações artísticas em diversos formatos, como filmes, canções e fotografias.

1.3         Este ano, o Concurso premiará as melhores ilustrações que tratem do tema proposto. A opção pela ilustração tem o intuito de levar o conteúdo da Lei, que é o maior mecanismo de proteção às mulheres, a uma sociedade cada vez mais afastada do âmbito político e jurídico que a cerca, mostrando caminhos trilhados por mulheres rumo à saída do ciclo de violência doméstica e familiar. Acreditamos que é possível mostrar a eficácia da Lei com ilustrações que representem as mulheres que fizeram o enfrentamento à violência, denunciaram e transformaram a dor em superação. Além do aspecto sociopolítico, a ilustração carrega em si o lúdico e pode ser aplicada e replicada em gibis, quadros, publicações e vídeos.

1.3.1.   Um dos resultados esperados é a seleção de 20 (vinte) ilustrações de superações femininas – sendo 10 (dez) na categoria “Ilustrador Amador” e 10 (dez) na categoria “Ilustrador Profissional”, que serão inseridas em cartilhas distribuídas para escolas públicas em todos os estados da federação com informações sobre direitos das mulheres, produzidas em linguagem acessível, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

DO OBJETO

 

2.1         O objeto do presente Concurso é a seleção de ilustrações digitais produzidas por ilustradores amadores e profissionais, referentes à comemoração do 12º Aniversário da Lei Maria da Penha – Tema: “O empoderamento feminino como mecanismo de superação da violência”.

2.2         Serão aceitos, para os fins determinados neste Edital, projetos nas seguintes modalidades:

a) Categoria Ilustrador(a) Profissional, para profissionais na área da ilustração; pessoas físicas com atuação em estúdios; pessoas físicas com ilustrações publicadas, expostas ou utilizadas comercialmente; filiados(as) ou não à Sociedade dos Ilustradores do Brasil (SIB);

b) Categoria Ilustrador(a) Amador(a), para pessoas físicas acima de 15 (quinze) anos de idade, que não tenham atuação profissional na área de ilustração.

2.3          A ilustração deve ser inédita e não pode ter sido inscrita em concursos anteriores, exposições, livros ou mostras ou publicadas em páginas da internet.

2.4          A ilustração deve apresentar conteúdo original produzido exclusivamente pelo(a) participante, não podendo ter sido copiada ou adaptada de outras obras detentoras de direitos autorais.

2.5          A ilustração não poderá conter colagens e, em nenhuma hipótese, poderá ser identificada com o nome do(a) autor(a) ou seu pseudônimo.

2.6          A ilustração deverá ser enviada em formato digital, pronto para upload, no formato JPG, com 300dpi, com no máximo 5MB e com as seguintes dimensões: largura de 1800 pixels e altura de 1000 pixels.

2.7         O(a) participante deverá enviar o arquivo da ilustração em formato vetorizado, sem alterações, e, caso seja selecionado(a), deverá enviá-lo à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados (endereço indicado na página 2 deste Edital), no prazo designado, sob pena de exclusão do certame.

 

DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

 

3.1         Poderão participar deste Concurso pessoas físicas que tenham produzido a ilustração individualmente e que:

a)           tenham, no mínimo, 15 (quinze) de idade, sendo que os menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados por seu representante legal;

b)            que sejam brasileiros natos ou naturalizados;

c)             que não estejam suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública.

3.2         Não poderão participar deste Concurso, incluindo parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau:

a)            servidores (ativos ou inativos) ou Parlamentares da Câmara dos Deputados;

b)            secretários parlamentares, ocupantes de cargos de natureza especial e trabalhadores de empresas que prestam serviços para a Câmara dos Deputados;

c)            estagiário ou participante do Programa Pró-Adolescente na Câmara dos Deputados;

d)            membros da Comissão Julgadora.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

4.1         A inscrição será exclusivamente via internet, por meio do preenchimento de formulário de inscrição e upload da ilustração no site oficial do Concurso www.concursoleimariadapenha.com.br.

4.2         Não serão consideradas as inscrições apresentadas fora do prazo ou por meio diverso da página oficial do Concurso.

4.3         Para efeito de recebimento da efetivação da inscrição, será considerada a hora e data do recebimento pelo sistema.

4.4         A Secretaria da Mulher não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, divergências de horários ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5         Cada participante poderá inscrever uma única ilustração. Caso haja mais de uma inscrição feita por um(a) mesmo(a) participante, as inscrições repetidas serão excluídas, sendo considerada válida apenas a primeira delas.

4.6         A inscrição no concurso é gratuita.

4.7         O(a) participante será responsável pela veracidade e fidedignidade das informações prestadas e arcará com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário ou afins, isentando a Câmara dos Deputados e os parceiros de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

4.8         A ilustração deverá ser apresentada na íntegra no ato da inscrição, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à inscrição.

4.9         O(a) participante ou seu representante legal deverá preencher obrigatoriamente todos os campos da ficha de inscrição online e  concordar com o Termo de Ciência, Concordância e Responsabilidade, ambos disponíveis na página oficial do Concurso.

4.10      A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá haver alegação de desconhecimento.

4.11      No caso de desconformidade com as regras constantes deste Edital, a inscrição do(a) participante será indeferida.

4.12      A divulgação da relação das inscrições deferidas e indeferidas se dará no site oficial do Concurso www.concursoleimariadapenha.com.br.

4.13      O prazo para interposição de recurso pelo deferimento/indeferimento de inscrição é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de que trata o item 4.12 deste Título.

4.14      Os recursos de reconsideração do deferimento/indeferimento das inscrições deverão ser enviados no prazo estabelecido, exclusivamente para o e-mail secretariadamulher@camara.leg.br, devidamente fundamentados.

4.15      No caso de acolhimento de recurso, nova relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na página oficial do Concurso.

4.16      A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada e/ou tornada sem efeito, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o deferimento da inscrição, como falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo(a) participante nos documentos solicitados neste Edital

 

DA RESPONSABILIDADE DO(A) AUTOR(A)

 

5.1         Ao enviar sua inscrição para o Concurso, o(a) autor(a) do trabalho, por meio de seu responsável legal, quando for o caso, declara ser o proprietário ou o possuidor de todas as licenças e direitos necessários para a veiculação da ilustração, incluindo, mas não se limitando a, direitos de textos e imagens que figurem na obra.

 

DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

 

6.1         Os(as) participantes, a partir do envio da inscrição e da ilustração, cederão, a título gratuito, exclusivo e definitivo, à Câmara dos Deputados, os respectivos direitos autorais para usar, reproduzir e difundir publicamente sua ilustração e seu nome, em eventos ou matérias de divulgação da Câmara dos Deputados, em caráter definitivo, sem nenhum ônus para a Câmara dos Deputados, não implicando qualquer obrigação de remuneração.

6.2         As ilustrações selecionadas poderão ser utilizadas em cartilhas sobre a Lei Maria da Penha, em exposições ou atividades relacionadas à Lei Maria da Penha, promovidas pela Câmara dos Deputados ou por órgãos e entidades parceiras, conforme autorização da Câmara dos Deputados e poderão, ainda, ser divulgadas pela Internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o nome do autor.

6.3         É de total responsabilidade do(a) participante a garantia da originalidade e da autoria da ilustração enviada, não cabendo à Câmara dos Deputados responder por qualquer ação associada a plágio ou que implique delito, conforme a legislação de direitos autorais vigentes no território nacional.

6.4         O arquivo digital das ilustrações ficará sob a guarda da Câmara dos Deputados (Secretaria da Mulher ou Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados (CEDI)).

 

DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO DOS PROJETOS

 

7.1         A Comissão Julgadora será composta por 8 (oito) integrantes de órgãos parceiros da Secretaria da Mulher, sendo:

  • 1 (um) representante da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, servidor integrante do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados;
  •  1 (um) representante da Procuradoria da Mulher do Senado Federal;
  •  1(um) representante do Banco Mundial;
  • 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM);
  •  1(um) representante da ONU Mulheres;
  •  1 (um) representante do Ministério da Cultura;
  •  1 (um) representante da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e
  •  1(um) representante do Centro Cultural da Câmara dos Deputados.

7.1.1     A relação dos membros que comporão a Comissão Julgadora será divulgada no site oficial do Concurso, após a fase de análise/recursos referente às inscrições e poderá ser alterada para melhor adequação do Concurso, com publicação de aditivo no referido site.

7.1.2     Nenhum integrante da Comissão Julgadora poderá ter parentesco consanguíneo e afins até o terceiro grau com os(as) participantes do Concurso.

7.2         Encerrado o período de inscrições estabelecido, a Comissão Julgadora realizará a seleção dos melhores trabalhos e escolherá 10 (dez) ilustrações em cada categoria, totalizando até 20 (vinte) ilustrações selecionadas, considerando os critérios definidos no Título 8 deste Edital.

7.2.1     Caso não se tenha alcançada a quantidade de 10 (dez) ilustrações em alguma das categorias, a Comissão Julgadora poderá selecionar o restante das ilustrações na outra categoria, até completar o total de 20 (vinte).

7.2.2     As 20 (vinte) ilustrações selecionadas pela Comissão Julgadora serão disponibilizadas na página do Concurso no Facebook - https://www.facebook.com/concursoleimariadapenha, para votação popular.

7.2.3     As 3 (três) ilustrações de cada categoria que receberem o maior número de curtidas no período de 20 de junho até as 18h do dia 6 de julho de 2018, contabilizadas na versão desktop do Facebook, serão consideradas vencedoras do concurso.

7.2.4     Não serão aceitos recursos de recontagem de curtidas na página do Concurso do Facebook, dadas as impossibilidades técnicas para tal.

7.2.5     As ilustrações não selecionadas não serão objeto de divulgação.

 

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS PROJETOS

 

8.1         Os projetos inscritos serão analisadas pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios gerais:

a) adequação ao tema;

b) qualificação da obra, especialmente quanto à singularidade, à originalidade, à qualidade técnica e à contemporaneidade da obra;

c) caráter inovador do trabalho;

d) grau de expectativa de interesse público;

e) perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural;

f) adequação à imagem institucional da Câmara dos Deputados.

8.2         Serão vedadas e desclassificadas as ilustrações inscritas que:

a) fujam ao tema proposto (“O empoderamento feminino como mecanismo de superação da violência”);

b) incentivem a agressão contra pessoas, animais ou meio ambiente;

c) tenham conteúdo de caráter discriminatório, racista ou que ofenda alguma religião ou região do país;

 d) tenham conteúdo de caráter ofensivo ou vexatório;

e) tenham caráter promocional ou político-partidário;

f) tenham conteúdo sexual explícito ou com sugestão de alguma atividade ilegal;

g) faça apologia a alguma das violências tipificadas na Lei Maria da Penha;

h) atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Congresso Nacional;

i) atentem contra qualquer lei ou norma jurídica vigente;

j) violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.

 

DO RESULTADO FINAL

 

9.1         O resultado do Concurso será divulgado no dia 9 de julho de 2018, no site oficial do Concurso www.concursodaleimariadapenha.com.br.

9.2         A Câmara dos Deputados notificará, por correspondência eletrônica ou telefone, os(as) autores(as) das ilustrações escolhidas, desde que estejam corretamente identificados(as) por meio dos dados exigidos na ficha de inscrição.

9.3         Caso não seja possível contatar o(a) autor(a) da ilustração no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do concurso, o projeto será desclassificado e o(a) próximo(a) colocado(a) será notificado(a), seguindo a ordem de classificação.

9.4         A decisão da Comissão Julgadora quanto à seleção das ilustrações, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Título 8 deste Edital, será soberana, não se admitindo contra ela interposição de recurso.

9.5         O resultado final do Concurso ficará sujeito à homologação do Senhor Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.

 

10. DA PREMIAÇÃO

 

10.1      A premiação é individual.

10.2      ​Os(as) autores(as) das 3 (três) ilustrações vencedoras de cada categoria receberão:

a)    um computador portátil tipo tablet;

b)    um troféu e um diploma de menção honrosa.

10.3      Na hipótese de o(a) autor(a) residir fora do Distrito Federal, este receberá, para participar da cerimônia de premiação na Câmara dos Deputados:

a)    passagem aérea de ida e volta com destino à Brasília-DF e adicional de embarque e desembarque, para si e para 1 (um) representante legal, quando for o caso;

b)    hospedagem com pensão completa, para si e para 1 (um) representante legal, quando for o caso.

10.4      Os(as) autores(as) das 3 (três) ilustrações vencedoras de cada categoria ou seu(s) representante legal(is) deverão assinar, antes da premiação, o Termo de Cessão Total de Direitos Patrimoniais, conforme modelo constante do Anexo n. 1 deste Edital.

10.5      Os autores das demais ilustrações selecionadas receberão Diploma de Menção Honrosa que será enviado pelos Correios.

10.6      À Comissão Julgadora é reservado o direito de não selecionar nenhum dos projetos apresentados.

 

11. DA REVOGAÇÃO, DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

11.1      A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Câmara dos Deputados, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.2      Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para encerramento das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, por meio do envio da petição à Secretaria da Mulher exclusivamente pelo e-mail secretariadamulher@camara.leg.br.

11.2.1  Caberá à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas de seu recebimento.

11.2.2  Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a inscrição e/ou a apresentação dos projetos, será designada nova data para inscrição.

11.3      Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Concurso deverão ser encaminhados à Secretaria da Mulher até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para encerramento das inscrições, exclusivamente pelo e-mail secretariadamulher@camara.leg.br.

11.4      As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentadas, omitidos os nomes dos autores, serão disponibilizadas no site oficial do Concurso www.concursodaleimariadapenha.com.br.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1      A inscrição efetuada neste concurso implica total aceitação das regras deste Edital.

12.2      O acompanhamento de publicações, avisos e comunicados referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do(a) participante.

12.3      É de responsabilidade do(a) participante e de seu representante legal manter seu endereço residencial, endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, se for selecionado e não localizado, perder o direito ao prêmio, situação em que será chamado o próximo selecionado.

12.3.1  A Câmara dos Deputados não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(à) participante por não atender ao disposto neste item 12.3.

12.4      A Câmara dos Deputados divulgará todas as fases do Concurso, as suas decisões e demais informações pertinentes por meio do site oficial do Concurso www.concursodaleimariadapenha.com.br.

12.5      As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas a qualquer momento pela Câmara dos Deputados, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.6      O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site oficial do Concurso www.concursodaleimariadapenha.com.br.

12.7      Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.

12.8      Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

12.9      Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Concurso serão resolvidos pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

12.10   Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.

 

Brasília,    de     de 2018.

 

__________________________________________

Representante da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados

 

 


 

ANEXO N. 1

TERMO DE CESSÃO TOTAL DE DIREITOS PATRIMONIAIS 

 

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu DIRETOR GERAL, o Senhor LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES, casado, residente e domiciliado em Brasília-DF, e o Sr.(a) (VENCEDOR DO CONCURSO OU O SEU RESPONSÁVEL LEGAL - QUALIFICAR), daqui por diante denominado (a) CEDENTE, acordam em celebrar o presente Termo de Cessão Total de Direitos Patrimoniais, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente termo é a CESSÃO TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS sobre a ilustração acerca do tema “O EMPODERAMENTO FEMININO COMO MECANISMO DE SUPERAÇÃO DA VIOLÊNCIA”, doravante denominado simplesmente ILUSTRAÇÃO, produzido pelo CEDENTE ou pelo menor que o CEDENTE possui responsabilidade legal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO DE DIREITOS

Por meio da presente cessão, o CEDENTE transfere à CESSIONÁRIA, integralmente e gratuitamente, os direitos patrimoniais sobre a ILUSTRAÇÃO, previstos no art. 28 da Lei 9.610 de 1998.

Parágrafo Primeiro – A CESSIONÁRIA poderá dispor da ILUSTRAÇÃO em qualquer modalidade de utilização, bem como transferi-lo a seus parceiros ou para sua utilização pela Secretaria da Mulher.

Parágrafo Segundo – Excetuam-se da presente transferência os direitos morais previstos no art. 24 e seguintes da Lei n. 9.610/98, sendo vedada qualquer transformação ou modificação da ILUSTRAÇÃO sem a respectiva autorização do CEDENTE.

Parágrafo Terceiro – O CEDENTE responsabilizar-se-á integralmente pelos direitos de imagem e conexos utilizados na ILUSTRAÇÃO, mesmo depois de cedidos os direitos patrimoniais à CESSIONÁRIA.

Parágrafo Quarto – O CEDENTE também será responsabilizado integralmente por quaisquer arguições relativas à autoria da ILUSTRAÇÃO, mesmo após a cessão dos direitos patrimoniais à CESSIONÁRIA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ILUSTRAÇÃO

A utilização da ILUSTRAÇÃO pela CESSIONÁRIA, nos termos ora pactuados, prescinde da assinatura de qualquer outro instrumento.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

A presente cessão se dá em caráter definitivo e por tempo indeterminado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Cessão.