Atribuições

À Diretoria-Geral (DG) compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Casa, de acordo com as deliberações da Mesa. 

A DG tem a seguinte estrutura:

Advocacia da Câmara dos Deputados

Presta assessoria jurídica aos órgãos da Câmara; representa judicial e extrajudicialmente a Câmara dos Deputados; elabora pareceres jurídicos e normas administrativas internas; e elabora os subsídios para a defesa da União nos processos relacionados à Câmara.

Assessoria de Projetos e Gestão
Desenvolve a gestão estratégica da Câmara dos Deputados. Sua atuação abrange o planejamento estratégico institucional e a disseminação de métodos, padrões e soluções de gestão de projetos e de processos organizacionais. Além disso, a assessoria planeja e coordena ações de cooperação técnica com instituições brasileiras e estrangeiras, em especial do Poder Legislativo.

Centro de Documentação e Informação
Subsidia os trabalhos da Câmara dos Deputados com informações, atua no processo legislativo e preserva a memória institucional. É responsável por coordenar os pedidos de acesso a informação, pelas atividades de arquitetura de informação, pela preservação digital de documentos e pela preservação, conservação e restauração dos bens culturais da instituição. Gerencia a Edições Câmara, a biblioteca e o arquivo.

Coordenação de Acessibilidade

Planeja, promove e acompanha a execução de diversas ações que garantem acesso facilitado a todos os cidadãos à Câmara, em seis linhas de atuação: acessibilidade física; acessibilidade de comunicação; acessibilidade tecnológica; sensibilização e capacitação; interação externa; e inclusão social.
Diversas adaptações têm sido feitas a fim de atender as necessidades de pessoas com limitações físicas, auditivas, visuais e intelectuais e eliminar barreiras atitudinais, físico-arquitetônicas, tecnológicas e de comunicação.


Coordenação de Habitação
Responsável pela administração dos imóveis funcionais residenciais da Câmara e pelo benefício do auxílio-moradia.


Departamento de Apoio Parlamentar
Provê suporte administrativo e operacional aos gabinetes parlamentares para o exercício do mandato, supervisiona a verba para a contratação do pessoal dos gabinetes e fornece serviços gráficos para a Câmara dos Deputados.

Departamento de Comissões
Presta apoio administrativo e assessoramento técnico, regimental e constitucional às comissões temáticas da Câmara, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.  Controla a tramitação das propostas submetidas ao exame das comissões.


Departamento de Polícia Legislativa

Planeja, coordena e executa planos de segurança física dos deputados, servidores e visitantes da Câmara. É responsável pelo policiamento ostensivo, controle de multidão, intervenção em crises policiais, vigilância remota, atividades de inteligência e contrainteligência e preservação da ordem e do patrimônio nos edifícios da Câmara e áreas vizinhas. Apura infrações penais ocorridas nos locais sob sua responsabilidade, instaura inquéritos policiais e lavra termos circunstanciados de ocorrência. Faz a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados no Brasil e no exterior, assim como a segurança dos deputados federais, servidores e quaisquer pessoas a serviço da Câmara dos Deputados, quando assim for determinado pela Presidência.


Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação

Órgão responsável por registrar, revisar, sumarizar, indexar e disponibilizar os discursos, debates e votações ocorridos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. O registro oficial assegura a fé pública, a segurança jurídica, a publicidade, a transparência e a própria lisura dos atos do Poder Legislativo e da atividade parlamentar, garantindo, por meio da memória institucional, que a sociedade saiba exatamente o que disseram seus representantes, por que eles tomaram suas decisões e de que maneira isso ocorreu.

 

Também fazem parte da estrutura da DG os seguintes órgãos:

 

 As atribuições da Diretoria-Geral estão definidas na Resolução nº 20 de 1971.