Salário dos Deputados
Conforme o art. 39, § 4º da Constituição Federal, por serem detentores de mandatos eletivos, os Deputados Federais são remunerados por um subsídio que, ao contrário do salário, é composto por uma parcela única, não podendo ser acrescido de gratificações, adicionais ou abonos.
O valor atual do subsídio pago aos Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Presidente e Vice-Presidente da República é de R$ 39.293,32 (Decreto Legislativo nº 172/2022).
As faltas não justificadas são descontadas e os Deputados têm direito a uma ajuda de custo no início e no final do mandato para sua mudança e transporte.
Legislação em destaque sobre o assunto:
- Constituição Federal (art. 39, § 4º e art. 49, inciso VII).
- Ato da Mesa nº 66, de 2010, que "dispõe sobre o registro de comparecimento dos Deputados".
- Decreto Legislativo nº 172, de 2022, que "Fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado; revoga os Decretos Legislativos nºs 276, de 19 de dezembro de 2014, e 277, de 19 de dezembro de 2014; e dá outras providências".
- Ato Conjunto de 30 de janeiro de 2003, que "regula a aplicação dos dispositivos sobre a remuneração dos membros do Congresso Nacional".
- Ato da Mesa nº 67, de 1997, que "regula a aplicação do disposto no art. 4º, caput, do Decreto Legislativo nº 7, de 1995".
Ao acessar os dados da norma, observe também as informações do campo 'Vide Normas'.
Informações atualizadas em 18/01/2023.