Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 1, DE 20/03/2023
EMENTA: Cria, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, o Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir para a regulamentação e ampliação do período de licença-paternidade na legislação brasileira com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/3/2023, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Secretaria da Mulher. Coordenadoria dos Direitos da Mulher
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria nº 7 de 12 de Dezembro de 2023 (Câmara dos Deputados. Secretaria da Mulher. Coordenadoria dos Direitos da Mulher) - (Prorrogação de Prazo).
- Portaria nº 6 de 5 de Outubro de 2023 (Câmara dos Deputados. Secretaria da Mulher. Coordenadoria dos Direitos da Mulher) - (Prorrogação de Prazo).
- Portaria nº 4 de 23 de Junho de 2023 (Câmara dos Deputados. Secretaria da Mulher. Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher) - (Alteração da composição de membros). .
- Portaria nº 3 de 19 de Junho de 2023 (Câmara dos Deputados. Secretaria da Mulher. Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher) - (Aditamento).
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Secretaria da Mulher - Grupo de trabalho - Criação - Competência - Membro - Deputado federal - Deputada federal - Contribuição - Regulamentação - Ampliação - Período - Licença-paternidade - Finalidade - Redução - Desigualdade - Homem - Mulher - Mercado de trabalho - Estímulo - Envolvimento - Pai - Cuidado - Filhos - Licença parental