Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 6, DE 05/10/2023
EMENTA: Prorroga a duração das atividades do Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir para a regulamentação e ampliação do período de licença-paternidade na legislação brasileira com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 19/10/2023, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Secretaria da Mulher. Coordenadoria dos Direitos da Mulher
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Secretaria da Mulher - Grupo de trabalho - Prorrogação - Prazo - Membro - Inclusão - Deputada federal - Contribuição - Regulamentação - Ampliação - Período - Licença-paternidade - Finalidade - Redução - Desigualdade - Homem - Mulher - Mercado de trabalho - Estímulo - Envolvimento - Pai - Cuidado - Filhos