Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 20/03/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 20/03/2023

Cria, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, o Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir para a regulamentação e ampliação do período de licença-paternidade na legislação brasileira com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos.

     A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de:

     I. dialogar com órgãos públicos e com a sociedade civil a fim de definir uma proposta politicamente viável para ampliar a duração da licença-paternidade no Brasil, com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos;

     II. calcular o impacto econômico dessa medida, considerando que o Estado deve arcar com os seus custos, tal como ocorre com a licença-maternidade atualmente em vigor;

     III. avaliar maneiras de incentivar as empresas na promoção de uma cultura de responsabilidade compartilhada entre pais e mães no cuidado com os filhos;

     IV. delinear tópicos para a constituição de novas frentes de trabalho sobre outros temas dentro do âmbito da conciliação entre vida laboral e responsabilidades familiares, incluindo a ampliação da oferta de creches públicas no país, com vistas a diminuir a desigualdade de gênero no acesso e na permanência no mercado de trabalho.

     Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:

     I. elaborar material de referência para distribuição aos órgãos e entidades participantes do grupo de trabalho, contendo referencial teórico e arcabouço legislativo sobre licença-paternidade e parental no País;

     II. realizar reuniões técnicas para discussão e recebimento contribuições das entidades participantes;

     III. elaborar documentos de sumarização do conteúdo das reuniões realizadas, para validação das entidades participantes;

     IV. escolha de proposição em tramitação ou elaboração de nova proposição sobre o tema, que reflita o entendimento final do grupo de trabalho;

     V. propor eventos e audiências públicas sobre a temática para dar maior visibilidade à discussão.

     Art. 3º  O convite para integrar o Grupo de Trabalho será aberto à toda a Bancada Feminina da Câmara, aos integrantes da Frente Parlamentar da Primeira Infância e aos demais deputados interessados no tema.

     Art. 4º O Grupo de Trabalho será também composto pelas seguintes instituições parceiras:

     I. Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) - Titular: Wolnei Tadeu Ferreira;

     II. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - Titular: Patrícia Sant'Anna;

     III. Confederação Nacional da Indústria (CNI) - Titular: Andréia de Sousa Lopes/ Suplente: Ana Maria Santos Fidélis;

     IV. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) - Titular: Luciana Diniz Rodrigues/ Suplente: Thaís Peters;

     V. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Titular: Amini Haddad Campos/ Suplente: lvânia Ghesti;

     VI. Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Coordigualdade/MPT) - Titular: Melícia Alves de Carvalho Mesel;

     VII. Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef) - Titular: Maíra Souza;

     VIII. Grupo Mulheres do Brasil - Titular: Ana Carolina A. Caputo Bastos/ Suplente: Ligia Paula Pires Pinto;

     IX. Instituto de Pesquisas Estatísticas Aplicadas (IPEA) - Titular: Ana Amélia Camarano;

     X. Ministério da Mulher - Titular: a definir;

     XI. Ministério do Trabalho e Previdência - Titular: Luciana Vasconcelos Nakamura;

     XII. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Titular: Cristiane Damasceno Leite;

     XIII. Promundo - Titular: Odilon Burtet;

     XIV. Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI) - Titular: Solidade Menezes/ Suplente: Fabiane Bitello;

     XV. Secretaria Nacional de Cuidados e Família/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Titular: Laís Abramo/ Suplente: Luana Simões Pinheiro;

     XVI. Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) - Titular: Érika Medina Stancioli;

     XVII. Sociedade de Economia da Família e do Gênero (GeFam) - Titular: Lorena Hakak/ Suplente: Ana Luiza de Holanda Barbosa.

     § 1 º Outras entidades podem ser convidadas para integrar o referido grupo de trabalho pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

     § 2° O Grupo de Trabalho terá uma coordenadora e uma relatora, que serão indicadas pela Coordenadora dos Direitos da Mulher dentre as deputadas da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados.

     § 3° A coordenação técnica do Grupo de Trabalho será realizada pela assessoria da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados em parceria com a organização não governamental Family Talks (Associação de Desenvolvimento da Família).

     Art. 5º Os relatórios das discussões realizadas no âmbito do grupo de trabalho serão apresentados à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e serão disponibilizados ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração até o mês de agosto de 2023, cabendo prorrogação.

     Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada LUÍSA CANZIANI
Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 24/03/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/3/2023, Página 7 (Publicação Original)