Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 286, DE 18/07/2012 - Publicação Original

PORTARIA Nº 286, DE 18/07/2012

Institui as condições para a retribuição das atividades de recrutamento, seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento, em conformidade com o § 1º do art. 93 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, e os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, c/c o disposto no art. 93, § 1º, do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento - CEFOR,

RESOLVE:

     Art. 1º As condições para a retribuição das atividades de recrutamento, seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento previstas no art. 93 do Ato da Mesa nº 28, de 2003, são fixadas por meio desta Portaria.

      § 1º As atividades de recrutamento e seleção e suas respectivas retribuições são apresentadas no Anexo I desta Portaria.

      § 2º As atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento e suas respectivas retribuições são apresentadas nos Anexos II, IV e V desta Portaria.

      § 3º As atividades de produção intelectual publicadas por pesquisadores e docentes e suas respectivas retribuições são apresentadas no Anexo VI desta Portaria.

     Art. 2º As seguintes atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento podem ser desenvolvidas pelo servidor durante o horário de expediente:

      I - atuação como orador ou expositor de palestras, conferências, seminários, fóruns, simpósios e trabalhos correlatos;
      II - atuação como instrutor ou facilitador, quando a complexidade do conteúdo programático exigir conhecimentos de nível superior;
      III - atuação como instrutor ou facilitador, quando a complexidade do conteúdo programático exigir conhecimentos de nível médio;
      IV - atuação como moderador e monitor, quando a complexidade do conteúdo programático exigir conhecimentos de nível superior;
      V - atuação como moderador e monitor, quando a complexidade do conteúdo programático exigir conhecimentos de nível médio;
      VI - gravação de vídeo-aula em estúdio;
      VII - gravação de vídeo-aula em ambiente educacional;
      VIII - docência em curso de pós-graduação lato sensu;
      IX - orientação de trabalho final de curso de pós-graduação lato sensu;
      X - co-orientação de trabalho final de curso de pós-graduação lato sensu;
      XI - coordenação de disciplina de curso de pós-graduação;
      XII - participação em comissão de natureza pedagógica;
      XIII - participação em banca de exame de monografia ou trabalho final em curso de pós-graduação lato sensu;
      XIV - docência em curso de pós-graduação stricto sensu;
      XV - orientação de dissertação ou trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu;
      XVI - co-orientação de dissertação ou trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu;
      XVII - participação em banca de exame de qualificação de projeto de dissertação ou trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu;
      XVIII - participação em banca de exame de dissertação ou trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu.

     Art. 3º Para participar das atividades formação, treinamento e aperfeiçoamento o servidor deve apresentar previamente ao Cefor a declaração da chefia imediata de que o seu afastamento não causará prejuízo ao exercício das atribuições relativas ao cargo ou à função.

     Art. 4º No caso das atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento serem desenvolvidas pelo servidor durante o horário de expediente é necessária a compensação da carga horária destinada às atividades, em até 1 (um) ano após a participação.

      § 1º A compensação de horas deve ser registrada em formulário próprio, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata (Anexo VIII).

      § 2º A compensação de horas deve ser feita em dia e horário determinados pelo chefe imediato e atender a orientações específicas do Departamento de Pessoal.

      § 3º O servidor deve realizar a compensação de horas em horários diferentes dos de sua jornada de trabalho regular.

      § 4º A compensação de horas pode, a critério do chefe imediato, e mediante registro em ponto biométrico, ser realizada aos sábados, hipótese em que 1 (uma) hora trabalhada corresponderá a 1 (uma) hora compensada.

      § 5º O servidor que realizar as atividades previstas nos incisos de I a XVIII do art. 2º, em horário coincidente com o de prorrogação de sessão da Câmara dos Deputados ou de sessão do Congresso Nacional, receberá apenas a retribuição de que trata esta Portaria, não fazendo jus à percepção da gratificação da sessão noturna.

      § 6º As demais atividades constantes dos Anexos desta Portaria não mencionadas no caput deste artigo somente serão remuneradas se forem desenvolvidas em horários não concomitantes com a jornada de trabalho do servidor na Câmara dos Deputados.

      § 7º A declaração da chefia imediata prevista no art. 4º deve conter, ainda, informação quanto à carga horária necessária para preparação do material didático a ser utilizado nas atividades previstas no art. 2º, Incisos I a XVIII, para fins da compensação prevista.

     Art. 5º Compete ao Cefor:

      I - promover o controle da retribuição paga, de forma a impedir que essa supere o equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalhos anuais, nos termos da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006;
      II - definir, mediante exame pedagógico do conteúdo programático, a complexidade das atividades compreendidas nos itens de 2 a 4 do Anexo II;
      III - estabelecer o valor a ser pago pelas atividades dos itens 8 a 10 do Anexo II, considerando o tipo de texto a ser elaborado, o nível de escolaridade a que estiver associado o seu conteúdo e o número de laudas do material, de acordo com a regra de cálculo constante do Anexo III;
      IV - exigir do responsável pela elaboração do material didático e dos conteúdos para os cursos a distância a prestação de informações prévias sobre a complexidade do material e a estimativa de laudas.

     Art. 6º Os servidores com lotação no Cefor não fazem jus à retribuição pelo desempenho da atividade apresentada no item 8 do Anexo II.

     Art. 7º Não é objeto da retribuição de que trata esta Portaria:

      I - atividade exercida pelo servidor em seu órgão de lotação;
      II - atividade realizada no âmbito de programa educativo institucional ou de disseminação de informações, de conhecimentos, de experiências, de produtos e de processos internos, por iniciativa própria ou desenvolvida por outros órgãos da Casa, sem a participação do Cefor nas fases de planejamento, execução e avaliação.

     Art. 8º Os eventos promovidos pela Câmara dos Deputados em conjunto com instituições públicas ou privadas, conforme previsto no art. 4º, IX, do Regulamento do Cefor, instituído pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, serão remunerados na forma do Anexo II, IV ou V, conforme o caso.

     Art. 9º Para o pagamento da retribuição de que trata esta Portaria, deverá ser formalizado processo específico, instruído com:

      I - a descrição sumária das atividades exercidas, devidamente atestadas pelo Cefor;
      II - a folha de presença do instrutor, nos casos dos cursos presenciais;
      III - a folha de registro, nos casos dos cursos de educação a distância, de produção de vídeos e de consultoria pedagógica.

      § 1º Para efetivação do pagamento dos serviços previstos nos itens 6 a 10 do Anexo II, o Cefor ou, a critério deste, o órgão solicitante, atestará o recebimento do trabalho e informará o número total de laudas.

      § 2º Quando a atividade ocorrer durante a jornada de trabalho, o processo de pagamento deverá ser instruído também com o Formulário de Compensação de Horas de Atividades Pedagógicas, conforme modelo (Anexo VIII), assinado pelo servidor e por seu chefe imediato, com registro dos dias e horas em que se deu a compensação, obedecido o prazo do art. 4º desta Portaria.

     Art. 10. Antes da implantação dos dados em folha de pagamento, a Coordenação de Pagamento de Pessoal procederá à conferência prévia dos documentos inerentes ao pagamento da retribuição devida.

     Art. 11. Os valores previstos nesta Portaria não se incorporam ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderão ser utilizados como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões.

     Art. 12. Revogam-se as Portarias nº 355, de 7/12/2010, e nº 63, de 20/3/2012.

     Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Em 18/07/2012

  ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA, Diretor-Geral.

ANEXO I da Portaria nº 286, de 2012.

Item

Descrição dos Serviços

Unidade

Índice de Retribuição

1

Participação em Banca Examinadora de Processo Seletivo e Supervisor - Aplicação de Provas

Hora

R$ 130,14 (cento e trinta reais e quatorze centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

2

Coordenador - Aplicação de provas

Hora

R$ 121,47 (cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

3

Encarregado - Aplicação de provas

Hora

R$ 112,79 (cento e doze reais e setenta e nove centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

4

Fiscal e Segurança - Aplicação de Provas

Hora

R$ 104,12 (cento e quatro reais e doze centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

* As retribuições relativas às atividades descritas acima não poderão ultrapassar 1,2% do valor do maior vencimento básico da administração pública federal, por 60 minutos de serviços prestados.

ANEXO II da Portaria n° 286, de 2012.

Item

Descrição dos serviços

Índices de retribuição*

1

Atuação como orador ou expositor de palestras, conferências, seminários, fóruns, simpósios e trabalhos correlatos.

R$ 242,94 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

2

Atuação como instrutor ou facilitador, quando a complexidade do conteúdo programático exigir do profissional conhecimentos de nível médio ou superior.

R$ 138,82 (cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

3

Atuação como moderador e monitor, quando a complexidade do conteúdo programático exigir do profissional conhecimentos de nível médio ou superior.

R$ 86,76 (oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

4

Atuação como tutor em cursos na modalidade a distância, quando a complexidade do conteúdo programático exigir do profissional conhecimentos de nível médio ou superior.

R$ 138,82 (cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

5

Consultoria pedagógica de caráter técnico ou científico.

R$ 138,82 (cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

6

Revisão de textos.

R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos), por 1.250 caracteres ou fração do texto transcrito.

7

Elaboração de material didático de cursos presenciais.

R$ 52,06 (cinquenta e dois reais e seis centavos), por lauda, considerando os índices de complexidade e regressividade e número de laudas, conforme a regra de cálculo constante do Anexo III.

8

Desenvolvimento de conteúdo de cursos a distância.

R$ 52,06 (cinquenta e dois reais e seis centavos), por lauda, considerando os índices de complexidade e regressividade e número de laudas, conforme a regra de cálculo constante do Anexo III.

9

Adaptação de material didático de cursos presenciais para cursos a distância.

R$ 26,03 (vinte e seis reais e três centavos), por lauda, considerando os índices de complexidade e regressividade e número de laudas, conforme a regra de cálculo constante do Anexo III.

10

Roteirização de vídeo-aula.

R$ 78,09 (setenta e oito reais e nove centavos), por 1.250 caracteres ou fração de texto transcrito.

11

Gravação de vídeo-aula em estúdio.

R$ 138,82 (cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

12

Gravação de vídeo-aula em ambiente educacional.

R$ 69,41 (sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), por 60 minutos de serviços prestados.

* As retribuições relativas às atividades descritas nos itens de 2 a 5 não poderão ultrapassar 2,2% do valor do maior vencimento básico da administração pública federal, por 60 minutos de serviços prestados.

ANEXO III da Portaria nº 286, de 2012.

Regra de cálculo da retribuição:

Retribuição = Ic x vlr lauda x (nº de laudas na faixa 1 x IR1 + nº de laudas na faixa 2 x IR2+ nº de laudas na faixa 3 x IR3+ nº de laudas na faixa 4 x IR4 + nº de laudas na faixa 5 x IR5)

 Retribuição = Ic x vlr lauda x S5 (nº de laudas na faixa F x IRF) F = 1

 Índice de complexidade (Ic): pondera a complexidade do trabalho em função do tipo de texto a ser elaborado e do nível de escolaridade a que está associado o conteúdo.

Índice de Complexidade

 

Texto original 1

Texto elucidativo 2

Texto

revisado 3

Texto

organizado 4

Texto

compilado 5

Nível Médio

0,8

0,55

0,4

0,3

0,15

Nível Superior

1

0,7

0,5

0,35

0,2

1 Não originado de modelo existente.

2 Em que predominam explicações, esclarecimentos e comentários a outros textos e/ou gráficos. 

3 Que recebeu atualização/revisão de conteúdo. 

4 Que recebeu uniformidade de redação por parte do contratado, após suas partes terem sido produzidas por vários autores. 

5 Obra constituída de seleção de textos, documentos, extratos etc, provenientes de origem diversa, dispostos em sequência didática. Índice de Regressividade (IR):

Considerada a diminuição do valor da lauda* em função do número total de páginas do material elaborado.

(*) 1 lauda = 1.250 (um mil, duzentos e cinquenta) caracteres, observados os padrões de formatação definidos pelo CEFOR.

Faixa

Nº de laudas

IR

1

1 - 50

1

2

51 - 150

0,8

3

151 - 250

0,6

4

251 - 350

0,4

5

351 - >

0,2

ANEXO IV da Portaria nº 286, de 2012.

Item

Descrição dos Serviços

Índices de Retribuição

1

Docência em curso de pós-graduação lato sensu

1.1 - R$ 242,94 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), por 60 minutos de serviços prestados, por professor Doutor.

1.2 - R$ 234,26 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), por 60 minutos de serviços prestados, por professor Mestre.

1.3 - R$ 225,58 (duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), por 60 minutos de serviços prestados, por professor Especialista.

2

Orientação de trabalho final de curso de pós-graduação lato sensu.

R$ 1.214,68 (um mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), por trabalho orientado.

3

Co-orientação de trabalho final de curso de pós-graduação lato sensu.

R$ 867,63 (oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), por trabalho orientado.

4

Coordenação de disciplina de curso de pós-graduação.

R$ 2.082,30 (dois mil, oitenta e dois reais e trinta centavos), por disciplina.

5

Participação em comissão de natureza pedagógica.

R$ 520,58 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), por comissão.

6

Participação em banca de exame de monografia ou trabalho final em curso de pós-graduação lato sensu.

R$ 520,58 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), por banca.

7

Emissão de parecer sobre trabalhos acadêmicos

R$ 260,29 (duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), por parecer emitido sobre Artigo encaminhado para publicação em periódico científico e séries da Pós-Graduação da Câmara dos Deputados.

R$ 520,58 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), por parecer emitido sobre trabalho de conclusão de curso em nível de especialização.

R$ 867,63 (oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), por parecer emitido sobre dissertação de mestrado.

R$ 1.214,68 (um mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), por parecer emitido sobre tese de doutorado ou relatório de pós-doutorado.

ANEXO V da Portaria nº 286, de 2012.

Item

Descrição dos Serviços

Índices de Retribuição

1

Docência em curso de pós-graduação stricto sensu.

1.1 - R$ 260,29 (duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), por 60 minutos de serviços prestados, por professor Doutor.

1.2 - R$ 242,94 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), por 60 minutos de serviços prestados, por professor Mestre.

2

Orientação de dissertação ou trabalho final de curso de pós graduação stricto sensu.

R$ 2.082,30 (dois mil e oitenta e dois reais e trinta centavos), por trabalho orientado.

3

Co-orientação de dissertação ou trabalho final de curso de pós-graduação stricto sensu.

R$ 1.214,68 (um mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), por trabalho orientado.

4

Participação em banca de exame de qualificação de projeto de dissertação ou trabalho final de curso de pós-graduação stricto sensu.*

R$ 520,58 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), por banca.

5

Participação em banca de exame de dissertação ou trabalho final em curso de pós-graduação stricto sensu.**

R$ 694,10 (seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos), por banca.

* Para a participação em banca de exame de qualificação de projeto de dissertação são consideradas 4 (quatro) horas, compreendendo o tempo utilizado para leitura do trabalho e a participação no exame.

** Para a participação em banca de exame de dissertação são consideradas 5 (cinco) horas, compreendendo o tempo utilizado para leitura do trabalho e a participação no exame.

ANEXO VI da Portaria nº 286, de 2012.

Item

Grupo

Produção Bibliográfica*

Índices de Retribuição

1

I

Livro publicado com selo de editora que possua corpo editorial.

R$ 1.735,25 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), por livro.

2

Artigos em periódicos especializados com indexação ao Qualis/Capes ou que tenham conselho editorial externo constituído por especialistas reconhecidos na área.

**Categoria A: R$ 1.188,64 (um mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), por artigo.

**Categoria B: R$ 694,10 (seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos), por artigo.

**Categoria C: R$ 607,34 (seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos), por artigo.

3

Capítulo de livro e parte de coletânea publicada com selo de editora que possua corpo editorial e ISBN.

R$ 867,63 (oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), por capítulo.

4

Organização de livro (coletânea), publicado com selo de editora que possua corpo editorial e ISBN.

R$ 867,63 (oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), por livro.

5

 

 

 

 

II

Livro traduzido e publicado com selo de editora que possua corpo editorial e ISBN.

R$ 694,10 (seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos), por livro.

6

Trabalho completo publicado em anais de congresso.

R$ 694,10 (seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos), por trabalho.

7

Manuais com ficha

Bibliográfica e ISBN

(organizador/redator).

R$ 433,81 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), por item.

* Considera-se, para fins de retribuição, apenas o resultado da produção intelectual do corpo docente de curso de pós-graduação stricto sensu e dos pesquisadores dos Grupos de Pesquisa e Extensão (GPEs), relacionada às temáticas definidas para o Programa de Pós- Graduação da Câmara dos Deputados.

** Conforme classificação feita pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação, no Programa Qualis - nome dado à ferramenta utilizada pela Capes para classificar os periódicos científicos produzidos pelos programas de pós-graduação do país em termos de sua qualidade.

ANEXO VII da Portaria nº 286, de 2012.

GLOSSÁRIO REFERENTE ÀS ATIVIDADES PREVISTAS NOS ANEXOS IV E V

DOCÊNCIA:
É a atividade de ministrar aulas.

ORIENTAÇÃO:
É o exercício da função de orientação de trabalhos monográficos, dissertações ou trabalhos de conclusão de curso.

CO-ORIENTAÇÃO:
É o exercício da função de co-orientação de trabalhos monográficos, dissertações ou trabalhos de conclusão de curso.

COORDENAÇÃO DE DISCIPLINA: 
É a responsabilidade por disciplina cujas atividades sejam desenvolvidas por meio de palestras, seminários e outros eventos.

 COMISSÃO DE NATUREZA PEDAGÓGICA:
Comissão especialmente constituída para discutir, planejar e elaborar atividades de cunho pedagógico, a exemplo de análises de currículos e outras similares.

 BANCA DE EXAME:
É a participação em banca de exame de monografia ou trabalho final.

 ÍNDICE DE REGRESSIVIDADE:
Índice que pondera o valor da lauda em função do número total de páginas do material elaborado, diminuindo-se o valor a ser pago em proporção ao aumento do número de páginas.

EMISSÃO DE PARECER EM TRABALHOS ACADÊMICOS:
É a apresentação formal de documento que expresse a opinião especializada, técnica e fundamentada em bases confiáveis de conhecimento e/ou experiência sobre a qualidade de trabalho acadêmico, com o objetivo de fornecer informações para tomada de decisão para fins de publicação.

ANEXO VIII da Portaria nº 286, de 2012.

COMPENSAÇÃO DE HORAS DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

 

(Portaria nº   /2012)

 

Servidor:

Ponto:

Vínculo com a Câmara: ( ) Servidor efetivo ( ) CNE ( ) Secretário Parlamentar

Curso/Evento:

Turma:

Carga horária a compensar (realizada durante a jornada de trabalho):

 

Processo:

 

CRONOGRAMA DE COMPENSAÇÃO

DATA

HORA

INÍCIO

HORA

TÉRMINO

TOTAL

ASSINATURA DO SERVIDOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GLOBAL:

 

 

 

Declaro que a compensação de horas foi devidamente realizada conforme o cronograma acima.

Nome do Chefe Imediato:

Ponto:

Unidade Administrativa:

Ramal:

 

 

Data: __/__/____                                                                             Assinatura do Chefe Imediato

Obs:

1. Entregar este formulário no Núcleo de Administração Escolar/CEFOR (Complexo Avançado da Câmara dos Deputados, Bloco B, Sala 29), Telefone: (61) 3216-7676, ou e-mail: nuesc.cefor@camara.gov.br.

2. Não serão aceitos formulários rasurados ou preenchidos à mão.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/08/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/8/2012, Página 2617 (Publicação Original)