Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1992-CN - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1992-CN

Dispõe sobre a representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.

RETIFICAÇÃO

     Na Resolução nº 2, de 1992-CN, publicada no Diário Oficial, Seção I, de 21/08/92, página 11337, onde se lê:

     "...oito Deputados titulares, oito Deputados suplentes, ...".

     Leia-se:

     "...oito Deputados titulares, oito Deputados suplentes, oito Senadores titulares e oito Senadores suplentes, ...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1992, Página 11937 (Retificação)