Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1992-CN - Retificação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1992-CN

Dispõe sobre a representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.

RETIFICAÇÃO

     Na Resolução nº 2, de 1992-CN, publicada do Diário Oficial, Seção I, de 21/8/92, página 11337, onde se lê:

"Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:"     Leia-se:

"Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1992, Página 11401 (Retificação)