Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.339, DE 8 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 9/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 9/3/2025 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Orçamento federal, 2026 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - proteção - Defesa civil - Auxílio financeiro - Família desabrigada - Fenômeno meteorológico adverso - Enchente - deslizamento - Inundação - Zona da Mata - Estado (ente federado) - Minas Gerais
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - proteção - Defesa civil - Auxílio financeiro - Família desabrigada - Fenômeno meteorológico adverso - Enchente - deslizamento - Inundação - Zona da Mata - Estado (ente federado) - Minas Gerais