Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.339, DE 8 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 9/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 9/3/2025 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
UNIÃO - Orçamento federal, 2026 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - proteção - Defesa civil - Auxílio financeiro - Família desabrigada - Fenômeno meteorológico adverso - Enchente - deslizamento - Inundação - Zona da Mata - Estado (ente federado) - Minas Gerais