Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.458, DE 3 DE JULHO DE 2026
EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2026, Página 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Orçamento federal, 2026 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - proteção - Defesa civil - Auxílio financeiro - Família desabrigada - Fenômeno meteorológico adverso - Enchente - deslizamento - Inundação - Zona da Mata - Estado (ente federado) - Minas Gerais
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - proteção - Defesa civil - Auxílio financeiro - Família desabrigada - Fenômeno meteorológico adverso - Enchente - deslizamento - Inundação - Zona da Mata - Estado (ente federado) - Minas Gerais