Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.339, DE 8 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.339, DE 8 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo. 

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 09/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 9/3/2026, Página 1 (Publicação Original)