Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

EMENTA: Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2024, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2024, Página 8 (Retificação - Anexo)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Mês - Abril - Maio, 2024 - Despesa - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Subvenção econômica - Desconto - Percentual - Liquidação - Renegociação - Concessão - Mutuário - perda - Bens - Acesso - Crédito - Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) - Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Instituição financeira - Operação de crédito - Crédito rural - Custeio - Investimento - Industrialização - restabelecimento - Financiamento - estruturação - Projeto (administração) - Fomento - Ministério da Fazenda - Contratação - Dispensa de licitação - Serviços - Supervisão - Utilização - Recursos financeiros - Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul - criação