Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.234, DE 18 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 18/6/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 18/6/2024 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Auxílio financeiro - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Enfrentamento - Elegibilidade - Empregado - Trabalhador formal - Vínculo empregatício - Estagiário - Pescador artesanal - Pescador profissional - Trabalhador doméstico - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943) - Seguro-defeso - Manutenção - Obrigação trabalhista - Obrigação previdenciária - Empresa - Adesão - Prorrogação - Acordo coletivo do trabalho - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) - Ministério do Trabalho e Emprego - Pagamento - Caixa Econômica Federal (CEF) - Conta poupança social digital - Fiscalização - Alteração