Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2023, Página 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2023, Página 1 (Republicação)
- Portal da Presidência da República - 6/6/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 68 de 11 de Outubro de 2023 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Lei Ordinária nº 14690 de 3 de Outubro de 2023 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos).
- Lei Ordinária nº 14690 de 3 de Outubro de 2023 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Ato do Presidente da Mesa nº 54 de 3 de Agosto de 2023 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PESSOAS FÍSICAS INADIMPLENTES (DESENROLA BRASIL) - Criação - Vinculação - Ministério da Fazenda - Finalidade - Estímulo - Incentivo - Renegociação - Dívida - Pessoa física - Inscrição - Cadastro Negativo - Inadimplemento - Inadimplente - Redução - Débito - Facilitação - Acesso - Mercado de crédito - Credor - Devedor - Agente financeiro - Garantia - Fundo Garantidor de Operações (FGO) - Financiamento - Quitação - Crédito presumido