Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 - Republicação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Art. 3º Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão, nos termos de ato do Ministro de Estado da Fazenda:
I - solicitar formalmente sua habilitação;
II - oferecer, alternativa ou cumulativamente:
I - solicitar formalmente sua habilitação;
II - oferecer, alternativa ou cumulativamente:
a) | descontos nos créditos que preencham os requisitos para ingresso no Programa; e |
b) | exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e |
III - excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.
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Republicação do art. 3º da Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023, Seção 1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2023, Página 1 (Republicação)