Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 872, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/1/2019, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 31/1/2019 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Quadro de pessoal - Gratificação pela Representação de Gabinete - Gratificação temporária - Recebimento - Extinção - Servidor público - Empregado público - Requisição (administração pública) - Servidor público requisitado - Exercício de cargo público
PODER EXECUTIVO - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) - Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - Membro - Investigado - Investigação - Processo administrativo - Representação processual - Defensoria Pública da União (DPU) - Vulnerabilidade
PODER EXECUTIVO - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) - Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - Membro - Investigado - Investigação - Processo administrativo - Representação processual - Defensoria Pública da União (DPU) - Vulnerabilidade