Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.841, DE 5 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2019, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Quadro de pessoal - Gratificação pela Representação de Gabinete - Gratificação temporária - Recebimento - Extinção - Servidor público - Empregado público - Requisição (administração pública) - Servidor público requisitado - Exercício de cargo público
PODER EXECUTIVO - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) - Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - Membro - Investigado - Investigação - Processo administrativo - Representação processual - Defensoria Pública da União (DPU) - Declaração de Hipossuficiência - Hipossuficiente - Vulnerabilidade