Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 843, DE 5 DE JULHO DE 2018

EMENTA: Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2018, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 6/7/2018 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
VEÍCULO NOVO - Veículo terrestre - Comercialização - Importação - Requisito - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Alíquota - Redução - Isenção tributária - Percentual - Eficiência energética - Tecnologia assistiva - Penalidade administrativa - Multa - Fabricante - Importador
PROGRAMA ROTA 2030 - MOBILIDADE E LOGÍSTICA - Grupo de Acompanhamento - Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística - Conselho Gestor - Criação - Membro - Investimento - Inovação - Pesquisa tecnológica - Caminhão - Ônibus - Chassi - Motor - Peças - Empresa - Habilitação - Indústria automotiva - Empresa - Veículo elétrico - Veículo híbrido - Produção - Fabricação - Parceria comercial - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) - Empresa pública - Pessoa jurídica de direito privado - Organização social - Instituição de ensino - Desconto - Dedução - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Benefício fiscal - Incentivo fiscal