Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017
EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2017, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2017, Página 1 (Republicação)
- Portal da Presidência da República - 17/5/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Débito previdenciário - Dívida - Contribuição social - Contribuição previdenciária - Décimo terceiro salário - Pagamento - Parcelamento - Quitação - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Autarquia - Fundação pública - Desconto - Redução - Percentual - Benefício fiscal - Retenção - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Repasse - União
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Aplicação da lei
RENÚNCIA FISCAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Aplicação da lei
RENÚNCIA FISCAL