Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

REPUBLICAÇÃO


"§ 4º O percentual de cinco décimos por cento a que se refere o § 3º será de vinte e cinco centésimos por cento para cada órgão, na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos ativos de que trata o art. 1º, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."______________ 
Republicação do § 4º da art. 6º da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2017, Seção 1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2017, Página 1 (Republicação)