Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017 - Republicação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
REPUBLICAÇÃO
Republicação do § 4º da art. 6º da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2017, Seção 1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2017, Página 1 (Republicação)