Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 677, DE 22 DE JUNHO DE 2015

EMENTA: Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2015, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2015, Página 2 (Republicação)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 23/6/2015 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) - Participação
FUNDO DE ENERGIA DO NORDESTE (FEN) - Conselho Gestor - Criação - Membro
ENERGIA ELÉTRICA - Empreendimento - Implantação - Recursos financeiros
ENERGIA ELÉTRICA - Contrato - Fornecimento - Concessionária - Serviços públicos - Reserva - Potência - Redução - Rescisão - Tarifa - Valor - Atualização - Aumento - Acréscimo - Reajuste - Percentual - Aporte - Contribuição - Depósito - Fundo de Energia do Nordeste (FEN) - Receita - Desconto - Tributo - Encargo - Reserva Global de Reversão (RGR) - Pesquisa - Desenvolvimento - Parcela - Garantia - Consumidor - Fornecedor - Compra - Escolha