Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 677, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 677, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

REPUBLICAÇÃO

     No § 5º do art. 4º da Medida Provisória nº 677, de 22 de junho de 2015, onde se lê: "o9articipação", leia-se "participação". 

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(*) Republicação parcial do § 5º do art. 4º da Medida Provisória nº 677, de 22 de junho de 2015, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2015, Página 2 (Republicação)