Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 489, DE 12 DE MAIO DE 2010
EMENTA: Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 13/5/2010, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2010, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 35 de 6 de Outubro de 2010 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 503 de 22 de Setembro de 2010 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Ato do Presidente da Mesa nº 22 de 30 de Junho de 2010 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA (APO) - União - Consórcio público - Regime especial - Rio de Janeiro (RJ)
JOGOS OLÍMPICOS, 2016 - Obra pública - Prestação de serviço - Infraestrutura - Construção civil - Licitação - Preparação - Realização
JOGOS PARALÍMPICOS
COPA DO MUNDO, 2014
JOGOS OLÍMPICOS, 2016 - Obra pública - Prestação de serviço - Infraestrutura - Construção civil - Licitação - Preparação - Realização
JOGOS PARALÍMPICOS
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