Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 489, DE 12 DE MAIO DE 2010

EMENTA: Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 13/5/2010, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2010, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA (APO) - União - Consórcio público - Regime especial - Rio de Janeiro (RJ)
JOGOS OLÍMPICOS, 2016 - Obra pública - Prestação de serviço - Infraestrutura - Construção civil - Licitação - Preparação - Realização
JOGOS PARALÍMPICOS
COPA DO MUNDO, 2014