Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 503, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/9/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/10/2010, Página 39901 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2010, Página 1 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA (APO) - União - Consórcio público - Contratação - Regime especial - Estado (ente federado) - Município - Rio de Janeiro (Estado) - Rio de Janeiro (RJ)
JOGOS OLÍMPICOS, 2016 - Obra pública - Prestação de serviço - Infraestrutura - Construção civil - Serviços públicos - Licitação - Preparação - Realização
JOGOS PARALÍMPICOS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - Contrato - Rateio - Recursos financeiros - Ratificação
LICITAÇÃO - Inexigibilidade - Dispensa
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - Autarquia - Associação pública
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA (APO) - Quadro de pessoal - Cargo em comissão - Função gratificada - Remuneração