Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 489, DE 12 DE MAIO DE 2010 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 489, DE 12 DE MAIO DE 2010
Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União - Edição Extra - de 13 de maio de 2010, Seção 1)
No § 5º do art. 5º:
onde se lê: "... do disposto no § 3º, a APO ..."
leia-se: "... do disposto no § 4º, a APO ..."; e
No § 7º do art. 5º:
onde se lê: "Na hipótese do § 5º, a APO ..."
leia-se: "Na hipótese do § 6º, a APO ...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2010, Página 1 (Retificação)