Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 489, DE 12 DE MAIO DE 2010 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 489, DE 12 DE MAIO DE 2010

Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União - Edição Extra - de 13 de maio de 2010, Seção 1)

 

     No § 5º do art. 5º:

     onde se lê: "... do disposto no § 3º, a APO ..."

     leia-se: "... do disposto no § 4º, a APO ..."; e

     No § 7º do art. 5º:

     onde se lê: "Na hipótese do § 5º, a APO ..."

     leia-se: "Na hipótese do § 6º, a APO ...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2010, Página 1 (Retificação)