Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001
EMENTA: Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para o agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/12/2001, Página 21809 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 10420 de 10 de Abril de 2002 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei com alteração pelo CN).
- Ato de 7 de Março de 2002 (Senado Federal) - (Prorrogação de Vigência).
- Ato do Presidente de 7 de Março de 2002 (Senado Federal. Presidência) - (Prorrogação de Vigência).
- Decreto nº 4138 de 20 de Fevereiro de 2002 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
FUNDO SEGURO-SAFRA - Criação - Recursos financeiros - Benefício - Agricultor - Trabalhador rural - Adesão - Inscrição
FUNDO SEGURO-SAFRA - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Vinculação administrativa
AGRICULTURA FAMILIAR - Renda mínima - Região Nordeste - Minas Gerais
SECA - Safra - União - Estado (ente federado) - Município - Contribuição - Estado de emergência - Calamidade - Situação de emergência
FUNDO SEGURO-SAFRA - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Vinculação administrativa
AGRICULTURA FAMILIAR - Renda mínima - Região Nordeste - Minas Gerais
SECA - Safra - União - Estado (ente federado) - Município - Contribuição - Estado de emergência - Calamidade - Situação de emergência