Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468-12, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468-12, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................................
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada até o limite de R$ 164.130.653,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) e correrá à conta de dotação orçamentária da CBTU."
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada até o limite de R$ 164.130.653,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) e correrá à conta de dotação orçamentária da CBTU."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.468-11, de 26 de setembro de 1996.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1996, Página 21886 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13472 (Exposição de Motivos)