Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468-12, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468-12, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1996, Seção 1)
Na página 21886, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Alcides José Saldanha, Antonio Kandir e Pedro Malan.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1996, Página 22078 (Retificação)