Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 1970

EMENTA: Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, art. 151 e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências .

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1970, Página 3121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLCNC 1/1970, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
INELEGIBILIDADE - Cargo eletivo - Presidente da República - Vice Presidente da República - Governador - Vice Governador - Prefeito - Vice Prefeito - Vereador - Deputado Estadual - Deputado Federal - Senador - Requisitos - Normas
TSE - TRE - Juiz Eleitoral - Argüição de inelegibilidade - Competência
ELEIÇÃO INDIRETA - Governador - Vice Governador - Estados - Desincompatibilização - Prazo
CANDIDATO ELEITO - Presidente da República - Vice Presidente da República - Governador - Vice Governador - Prefeito - Vice Prefeito - Diploma - Cancelamento - Procedimento - Normas
CANDIDATO - Impugnação - Registro - Crime eleitoral - Argüição de inelegibilidade - Definição