Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 10 DE MAIO DE 1974
EMENTA: Estabelece prazo de desincompatibilização para as eleições fixadas na Emenda Constitucional nº 2 e altera dispositivo da Lei Complementar nº 5.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1974, Página 5429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INELEGIBILIDADE - Legislação - Alteração
ELEIÇÃO INDIRETA - Governador - Vice Governador - Presidente da República - Vice Presidente da República - Desincompatibilização - Prazo
ELEIÇÕES, 1974
ELEIÇÃO INDIRETA - Governador - Vice Governador - Presidente da República - Vice Presidente da República - Desincompatibilização - Prazo
ELEIÇÕES, 1974