Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.467, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2022, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 15078 de 27 de Dezembro de 2024 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 6º, "caput", §§ 1º, 2º, 3º .
- Medida Provisória nº 1261 de 2 de Outubro de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º, "caput", §§ 1º, 2º, 3º .
- Lei Ordinária nº 14467 de 16 de Novembro de 2022 (Poder Legislativo) - (Produção de efeitos). Janeiro de 2025 .
Indexação
BANCO CENTRAL (BACEN) - Instituição financeira - Banco - Atividade - Recebimento - Crédito - Perda - Tributo - Tratamento diferenciado - Dedução tributária - Desconto - Lucro real - Base de cálculo - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Inadimplemento - Inadimplente - Inexecução do contrato - Operação financeira - Pessoa jurídica - Falência - Recuperação judicial - Imóvel - Alienação fiduciária - Garantia fidejussória - União - Governo estrangeiro - País estrangeiro - Arrendamento mercantil - Hipoteca - Imóvel residencial - Bens móveis - Penhor - Ativo financeiro - Seguro - Direito creditório - Cessão fiduciária de crédito - Cessão fiduciária de recebíveis - Garantia real - Capital de giro - Contrato - Câmbio - Debênture - Crédito rural - Crédito pessoal - Consignação