Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.467, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2022, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BANCO CENTRAL (BACEN) - Instituição financeira - Banco - Atividade - Recebimento - Crédito - Perda - Tributo - Tratamento diferenciado - Dedução tributária - Desconto - Lucro real - Base de cálculo - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Inadimplemento - Inadimplente - Inexecução do contrato - Operação financeira - Pessoa jurídica - Falência - Recuperação judicial - Imóvel - Alienação fiduciária - Garantia fidejussória - União - Governo estrangeiro - País estrangeiro - Arrendamento mercantil - Hipoteca - Imóvel residencial - Bens móveis - Penhor - Ativo financeiro - Seguro - Direito creditório - Cessão fiduciária de crédito - Cessão fiduciária de recebíveis - Garantia real - Capital de giro - Contrato - Câmbio - Debênture - Crédito rural - Crédito pessoal - Consignação