Legislação Informatizada - LEI Nº 14.156, DE 1º DE JUNHO DE 2021 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 14.156, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021:
"Art. 1º A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 14. ...............................................................................................................
§ 1º.......................................................................................................................
§ 2º No último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoálo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo. (NR)'
....................................................................................................................................."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021:
§ 1º.......................................................................................................................
§ 2º No último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoálo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo. (NR)'
....................................................................................................................................."
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2021, Página 1 (Promulgação de Vetos)